Witzel suspende decreto que punia instituições e pessoas por discriminação de gênero ou orientação sexual

Após pressão da bancada religiosa, o governador Wilson Witzel revogou uma determinação anterior dele próprio que regulamentava uma lei de 2015. A lei estabelecia punições a agentes publicou ou privados e instituições que discriminam pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.

O decreto que revoga a determinação anterior foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (27).

A lei, aprovada em 2015, dava um prazo de 60 dias para a publicação da sua regulamentação. Porém, apenas no último dia 19 de fevereiro, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial.

Segundo o texto, poderiam ser punidos “estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços”.

A punição poderia ser advertência, multa de R$ 19,6 mil a R$ 78,6 mil, suspensão ou até a cassação da inscrição estadual, que é exigência para o funcionamento do estabelecimento.

O decreto, no entanto, foi revogado mesmo tendo sido aprovado pelo próprio governador Wilson Witzel. A decisão do governo de revogar o decreto aconteceu depois da reação da bancada evangélica.

Reação de bancada evangélica

No sábado (22), o deputado federal Marco Feliciano (Sem partido- SP) afirmou na internet que o decreto “tornou ilícito qualquer padre ou pastor pregar que homossexualismo é pecado”. Segundo Feliciano, que também é pastor, Witzel fez “o que nenhum ‘esquerdopata’ teve coragem até hoje”.

Apesar disso, a Lei 7.041, aprovada em 2015, deixa expresso que a norma não se aplica às instituições religiosas. O artigo 6º da lei diz: ” esta lei não se aplica às instituições religiosas, templos religiosos, locais de culto, casas paroquiais, seminários religiosos, liturgias, crença, pregações religiosas, publicações e manifestação pacífica de pensamento, fundada na liberdade de consciência, de expressão intelectual, artística, científica, profissional, de imprensa e de religião de que tratam os incisos IV, VI, IX e XIII do art. 5º da constituição federal”.

A secretaria estadual de Casa Civil informou que “o decreto 46.945 foi publicado equivocadamente, sem a correção do governador Wilson Witzel, excluindo fatos não contidos na lei. Na edição da próxima quinta-feira, dia 27/2, do Diário Oficial, o decreto será tornado sem efeito, para as correções que se fizerem necessárias”.

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