Prefeitura de Macaé anuncia decreto com medidas contra o coronavírus após OMS confirmar pandemia

A Prefeitura de Macaé (RJ) anunciou que vai publicar, nesta sexta-feira (13), o decreto municipal 27/2020 que traz procedimentos a serem adotados nas áreas de Saúde e Educação para evitar o avanço do coronavírus. Além de trazer instruções para as duas áreas, o texto também proíbe eventos em locais públicos para mais de 100 pessoas.

Macaé tem um caso suspeito de coronavírus, segundo lista do Governo do Estado divulgada nesta quinta (12). Em todo o Estado são 16 casos confirmados e 228 suspeitos.

A decisão, segundo o município, ocorre em função de alguns fatores, como: o estado de pandemia anunciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos, a existência de caso suspeito no município e o fato de Macaé ser uma cidade de grande fluxo de pessoas.

“Respaldada na previsão contida no § 2º do art. 5º c/c art. 6º da Constituição Federal, ficam suspensas as cirurgias eletivas no município, com exceção das oncológicas, nas unidades de saúde pública (Hospital filantrópico São João Batista – contratualizado, Hospital Público de Macaé – HPM, e Hospital Público de Macaé da Serra – HPMS). Fica ainda a Atenção Básica obrigada a busca ativa de todos os idosos (60 anos), com relatório semanal, devendo ser encaminhado à coordenação”, disse o município.

Ainda segundo o texto:

“Caberá aos coordenadores do Hospital Municipal São João Batista, Hospital Público de Macaé (HPM), Hospital Público de Macaé da Serra (HPMS), Pronto Socorro Municipal da Imbetiba, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Pronto Socorro do Aeroporto o cumprimento do decreto nos ambientes hospitalares”.

O decreto prevê também, em caso de necessidade, a internação compulsória dos pacientes “que apresentarem clínica compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde”.

Rotina na Educação

O decreto também estabelece uma rotina para as escolas públicas, prevendo:

  • Lavagem das mãos com água e sabão nas escolas, no mínimo três vezes ao dia (na chegada, antes das refeições e na saída) e em caso do aluno se sujar;
  • Como ação efetiva e obrigatória, está determinada a limpeza de todos os objetos e móveis com álcool a 70% nas escolas e serviços públicos no início de cada turno, assim como a disponibilidade de dispenser de álcool em gel a 70%, acessível e visível, em todos os espaços públicos.
  • Todo espaço público deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o coronavírus, sendo disponibilizada arte como sugestão.

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